Como fazer saque do FGTS no exterior?

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Como fazer saque do FGTS no exterior?

Seus amigos do Brasil só falam das compras que vão fazer (ou das dívidas que vão quitar) com a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Bateu aquela inveja? Bom, talvez você não precise ficar só na vontade: quem trabalhou no Brasil de carteira registrada provavelmente também tem direito ao benefício.

E sim, também estamos falando de você que mora nos Estados Unidos e quer de todo jeito aquele saque do FGTS no exterior. Neste post, vou te contar todos os detalhes do processo, burocracias e documentação. Essa grana pode ser o que faltava para você completar aquele curso top de inglês avançado e complementar o conhecimento adquirido com as séries. Let’s go! Bora lá!

Como sacar o FGTS estando no exterior?

Temos uma boa e uma má notícia, qual você quer primeiro?

Comecemos pela boa: desde fevereiro de 2021, as solicitações de saque do FGTS realizadas por cidadãos brasileiros residentes no exterior, deixaram de ser realizadas de maneira burocrática. Agora, elas são feitas de maneira prática exclusivamente pelo aplicativo FGTS. Veja detalhes!

Saque pelo aplicativo da Caixa

O app está disponível tanto para Android como para iOS. Essa decisão foi motivada pela pandemia do Covid-19, que limitou o atendimento presencial, e foi adotada de vez pela Caixa Econômica Brasileira mesmo após o fim da pandemia.

Desse modo, você solicita o pagamento diretamente pelo celular, sem ter que ficar tirando mil cópias autenticadas! Legal, né? E a má notícia? Bom, o problema é que você ainda precisa ter acesso a esse dinheiro.

Caso você tenha uma conta da Caixa e more no exterior, fica tudo mais fácil: basta transferir o dinheiro para ela, já que é possível acessá-la mesmo morando nos EUA.

Porém, sei que nem todo mundo que mora fora ainda tem conta bancária no Brasil. E aí, como faz?

Não tenho mais conta no Brasil. E agora?

Algumas pessoas não têm conta em banco brasileiro e/ou estão registrados na condição “saída definitiva do Brasil”, então é preciso seguir outro processo.

Por isso, a Caixa elaborou um guia de solicitação de saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil — desde que essa condição esteja associada ao seu CPF, na Receita Federal brasileira.

Desse modo, o governo apenas pede o envio dos documentos necessários e o cadastramento de conta bancária em nome de terceiros (residentes) no Brasil para o recebimento de valores. O passo a passo é o seguinte:

  • abra o app;
  • acesse o menu “Meus saques“;
  • procure a opção “outras situações de Saque” e clique nela;
  • clique em “Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil”;
  • selecione o motivo de saque e declare que você não tem conta no Brasil;
  • envie a selfie pedida e os seus documentos. É preciso tirar a foto dos documentos diretamente na câmera do app. Na hora da selfie, utilize o mesmo documento de identificação que você informou na solicitação, para que fique bem visível o lado que tem a sua fotografia;
  • acompanhe o andamento da sua solicitação no app!

Ah, antes que eu esqueça: como residente no país, sua vida será melhorada mil vezes se tiver uma conta bancária nos EUA.

Caso você não tenha a menor ideia de como fazer isso, saiba que eu tô aqui para te dar aquele apoio: por isso, leia o nosso post sobre como abrir uma conta nos Estados Unidos sendo estrangeiro.

Como funciona o saque no exterior?

O primeiro passo para aquele saque glorioso é baixar o app da Caixa na loja de aplicativos do seu smartphone.

Instale o aplicativo e depois siga estes passos, caso você ainda não tenha cadastro:

  • busque a opção “Cadastre-se“;
  • preencha os dados solicitados, que são nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e informe uma senha de acesso. Ela tem seis dígitos, todos numéricos;
  • clique no botão “Não sou um robô“;
  • depois, espere o e-mail de confirmação. Caso ele não chegue, verifique se você não cometeu algum erro de digitação;
  • clique no link enviado por e-mail;
  • abra o app novamente, informando o CPF e a senha cadastrada;
  • após o primeiro login, aparecerão algumas perguntas para que o sistema saiba que você é você mesmo;
  • depois de todas essas etapas, é só navegar no app. Você poderá consultar o seu saldo e, finalmente, iniciar o processo de saque.

Caso você já tenha uma conta de titularidade no Brasil, o processo será bem simples. O valor solicitado costuma estar disponível na conta após 5 dias úteis! Se não, será preciso solicitar o envio do dinheiro do FGTS por meio da opção “Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil”, conforme indiquei acima.

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É possível sacar o FGTS com procuração?

Bom, já que é tudo feito on-line, a verdade é que você não precisa de procuração. A única coisa que você precisaria fazer, caso queira que um familiar ou amigo faça o saque por você, é passar os dados de acesso ao aplicativo do FGTS para essa pessoa.

De qualquer modo, sim, é possível sacar o FGTS com procuração. Os detalhes de cada situação devem ser solicitados junto à Caixa Econômica, por meio dos diversos meios de contato. Aí, caso dê tudo certo, você pode indicar a conta de algum familiar residente no Brasil para receber a grana, por exemplo!

Quem tem direito ao saque no exterior?

Tem direito ao saque todos os brasileiros que tiveram um emprego formal no Brasil — e que, por isso, garantiram o recolhimento do FGTS.

É importante lembrar que esse depósito é feito pelos patrões. Então, mesmo que você não tenha a menor ideia sobre o que é o FGTS até ler esse texto, para tirar a dúvida é o seguinte: se você trabalhou no Brasil com carteira assinada, você tem algum valor nesse fundo.

Além dessa exigência (ser brasileiro que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS), você também precisa se enquadrar em ao menos uma das seguintes condições:

  • estar por três anos ininterruptos ou um período maior sem trabalhar com carteira de trabalho assinada no Brasil;
  • estar por três anos ininterruptos ou um período maior sem crédito de depósitos, para afastamentos (o momento em que você saiu da empresa) ocorrido até o dia 13/7/1990;
  • aqueles que tiveram um contrato de trabalho terminado sem justa causa;
  • aqueles que tiveram um contrato de trabalho temporário extinto normalmente, isto é, também sem justa causa;
  • ter uma aposentadoria concedida pela Previdência Social do Brasil.

Novamente, reforço: é preciso se enquadrar em apenas uma dessas exigências. Por isso, não se desespere achando que você precisa cumprir todos os requisitos, ok?

Documentos necessários

Sim, precisamos de alguns documentos, mas, felizmente, as exigências não são muitas.

Quem está sem carteira de trabalho assinada nos últimos três anos

Essa condição é para quem está sem a carteira assinada pelo menos nos últimos três anos, para quem está com uma conta vinculada que ficou inativa antes do dia 13/7/1990 e também para quem está sem crédito algum nessa conta vinculada.

Nesse caso, você precisa de:

  • documento de identificação pessoal, como o RG;
  • carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • comprovante do número PIS/Pasep.

Quem já está aposentado

Nessa situação, você precisa enviar as cópias dos seguintes documentos:

  • documento de identificação pessoal, como o RG;
  • carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • comprovante do número PIS/Pasep;
  • um documento fornecido pela Previdência Social, que certifique a aposentadoria. Você pode solicitá-lo no site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem teve uma rescisão de contrato de trabalho sem justa causa

Aqui, você vai precisar de:

  • documento de identificação pessoal, como o RG;
  • carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • comprovante do número PIS/Pasep;
  • cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.

Essas condições também se aplicam às pessoas que tiveram um contrato de trabalho temporário extinto normalmente, sem justa causa.

Não sabe seu PIS? Calma! Só entrar no site Meu INSS. Ele vai pedir conexão com o site gov.br. Só fazer o login com o seu CPF e ir na opção “Meu Cadastro” lá no menu superior. Ao final da página, você encontra o número ‘NIT’. É o seu PIS. Também dá para consultar o número da sua carteira de trabalho na mesma página.

Agora que você conheceu todos os passos para o seu saque de FGTS no exterior, basta pegar aquela grana extra e fazer o que quiser. Esse valor pode ser aplicado na reserva financeira, por exemplo, que é um importante instrumento de controle financeiro e pessoal.

Aproveite que estamos falando de dinheiro e leia meu artigo sobre vocabulário financeiro em inglês para não ter mais problema ao falar de money nos EUA.

As informações contidas neste artigo não são e nem pretendem ser aconselhamento legal. Este artigo pode ser retirado do ar, sem aviso prévio.

Guia Definitivo para Conquistar a Estabilidade Financeira nos Estados Unidos

2 comentários

  1. Avatar Leandro disse:

    Caso a recisão parta da vontade do empregado, também é possível sacar ?

    1. Monkey Money App Monkey Money App disse:

      Olá Leandro, ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS. O saque é permitido apenas em demissões sem justa causa. Porém existem outras situações em que o saldo pode ser liberado ao cidadão brasileiro. Para saber do seu caso, recomendamos que consulte o próprio site do FGTS para mais informações.

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