O que é IOF? Entenda aqui e saiba como esse imposto é calculado

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O que é IOF? Entenda aqui e saiba como esse imposto é calculado

Mesmo que você não saiba o que é IOF — e acha que “você e ele” nunca foram apresentados — eu tenho uma notícia: você, com certeza, já entrou em contato com esse imposto brasileiro. Explico! Esse encontro pode ter sido na fatura do seu cartão (de débito ou crédito) ou ainda ao tirar um extrato bancário, quando você utiliza o seu limite de cheque especial. Ficou mais claro?

Anyway, esse imposto é um dos mais comuns no dia a dia da grande maioria das pessoas, já que ele abrange desde as transações financeiras mais comuns até aquelas mais elaboradas e que envolvem um maior volume de dinheiro.

Para te ajudar a entender todo o assunto, preparei este post explicando o significado de IOF, quando ele é cobrado, como o cálculo é feito e, enfim, se é possível “fugir dele” ou, ao menos, pagar menos impostos. Let’s go?!

O que é IOF e quando é cobrado?

IOF é a abreviação (sigla) de Imposto sobre Operações Financeiras. Sua incidência é federal e visa regular a economia do País. A taxa é cobrada em todas as operações, sendo vista como um recolhimento proporcional aos investimentos.

Dessa forma, ele informa as demandas e as ofertas de crédito. E tem mais… A porcentagem incidida pode ser alterada a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional, permitindo ao governo controlar as transações.

Quais operações financeiras? As mais tradicionais são: crédito, câmbio, seguros etc. Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

É muito importante lembrar que as compras internacionais feitas no Brasil, mas em e-commerces estrangeiros e em moeda internacional, também precisam ser taxadas com o IOF.

IOF e juros são a mesma coisa?

Fazer a confusão entre ambos é comum. Já que o IOF é incidido sobre certos tipos de operações (cheque especial, empréstimos e em certos casos no cartão de crédito), há quem ache que IOF e juros bancários são sinônimos.

Porém, o Imposto sobre Operações Financeiras e a taxa de juros bancários são coisas totalmente diferentes. Como exemplo, vou citar: se a pessoa “entra” no cheque especial, terá que pagar os juros pelo período em que usou o limite, e também deverá pagar o IOF ao governo. Pois é!

Isso acontece porque o banco repassa aos cofres públicos a alíquota do imposto que foi debitada da sua conta-corrente. Já que esse valor não é do banco (mas passa a ser do governo), não há maneiras de ser negociado.

Quais operações são taxadas?

Na lista a seguir, você confere quando as operações financeiras são taxadas pelo IOF:

  • ao usar o cartão de crédito em compras fora do Brasil (de forma online ou presencial);
  • ao comprar ou vender moeda do exterior, como o dólar, por exemplo;
  • ao utilizar cheque especial ou crédito rotativo;
  • ao resgatar algum investimento financeiro;
  • ao fazer empréstimos ou financiamentos;
  • ao realizar transferências bancárias entre países;
  • ao resgatar títulos e valores mobiliários;
  • ao contratar um seguro.

IOF em compras nacionais

Quando você usa cartão de crédito em compras nacionais, só será cobrado IOF se você atrasar o pagamento da fatura ou não pagar o valor total. Assim, se for feita uma compra parcelada no cartão, não incidirá IOF sobre tal parcelamento.

IOF em compras internacionais

Nas compras internacionais, o IOF é o principal imposto a incidir sobre operações realizadas no cartão de crédito, débito ou em transferências bancárias para outros países. Vale mencionar que as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras varia ano a ano.

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Atualmente, as alíquotas cobradas são (Operação — Alíquota IOF):

  • compras feitas no exterior com o cartão de crédito — 6,38%;
  • utilizando o rotativo do cartão de crédito (pagando o mínimo) — 0,38% + 0,01118% ao dia;
  • cheque especial — 0,38% + 0,01118% ao dia;
  • créditos pessoais — 0,38% + 0,01118% ao dia;
  • empréstimo consignado — 0,38% + 0,01118% ao dia;
  • financiamento aquisição de imóveis comerciais — 0,38% + 0,01118% ao dia;
  • seguro de vida e acidentes — 0,38%;
  • seguro de bens — 7,38%;
  • envio de recursos do exterior para o Brasil — 0,38%;
  • envio de recursos do Brasil para o exterior — 1,1% (mesma titularidade) ou 0,38% (titularidades diferentes);
  • aquisição de moeda estrangeira — 1,10%.

Como o IOF é calculado?

Para fazer o cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras, é preciso multiplicar o valor da operação pela taxa do imposto.

Exemplo 1

Como exemplo, cito como funciona com financiamentos.

Nestes casos, a alíquota é de 0,38% + 0,0082% ao dia. Em compras internacionais com o cartão de crédito, o valor é 5,38%. Já no câmbio de moedas é de 1,1%.

Assim, para um empréstimo de R$ 20 mil em 12 meses, o cálculo ficaria assim:

  • 20.000 x 0,38% = R$ 76,00

Em seguida, multiplica-se a amortização diária:

  • 20.000 x 365 x 0,0082% = R$ 598,60

Somando os dois resultados, o IOF a ser pago seria de R$ 674,60.

Exemplo 2

Outro exemplo, seria na realização de uma compra internacional, no valor de R$ 150,00, feita com o cartão de crédito. O cálculo é:

  • 150 x 5,38% (valor para 2023) = R$ 8,07

Como pagar menos IOF?

Infelizmente, não é possível se livrar do Imposto sobre Operações Financeiras em compras fora do Brasil. No entanto, a boa notícia é que dá para economizar nas taxas ao se planejar e se organizar, right?

Como fazer isso? Primeiramente, a melhor maneira de deixar de pagar IOF em muitas operações é, sempre que possível, fazer pagamentos com dinheiro em espécie, ou seja, em cash!

Outra forma de deixar esse imposto mais barato é abrindo uma conta internacional, já que o imposto é de somente 1,1% por transferência. Nesse sentido, diversos bancos digitais fornecem cartão de débito para seus clientes movimentarem o dinheiro depositado em conta.

E então, após ler este post, você é capaz de me dizer o que é IOF? Aposto que sim! E fico muito contente em ter proporcionado esse conhecimento a você.

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